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7 de mai. de 2010
Oficiais do 2º BPM e do 10º BPM entregam seus cargos à disposição do governo
Oficiais do 2º BPM e do 10º BPM entregam seus cargos à disposição do governo
Oficiais do 2º Batalhão de Polícia Militar da Paraíba (2º BPM) e do 10º Batalhão de Polícia Militar da Paraíba (10º BPM), ambos sediados em
Campina Grande, se dirigiram a João Pessoa, na tarde desta quarta-feira
(31), para comunicar ao Comando-Geral da Polícia Militar a
disponibilidade de seus cargos.
O ofício foi assinado pelos coronéis Marcus Marconi e Geraldo Ramos, comandantes dos dois batalhões,
além de vários outros oficiais de alto posto da corporação.
No documento, os oficias apontam vários fatores que os motivaram à decisão,
como “a promoção, o respeito e a garantia à dignidade e aos direitos
humanos” – alguns dos princípios básicos da Polícia Militar.
Os oficiais apontam ainda “as atuais condições logísticas e, em particular,
a ausência de qualificações técnicas por parte dos motoristas do
policiamento radio-motorizado à luz do que determina as leis de
trânsito”.
Na exposição de motivos apresentada pelo 10º, o comando destaca que “considerando que os oficiais desta unidade enxergam
que a atual situação administrativa da PMPB coloca sérias dificuldades
para exercer um comando eficiente sem o apoio da tropa comandada, que
apesar de não se insurgir, cobra desta oficialidade os meios necessários
para execução de um serviço eficiente e com segurança.”
Já o comando do 2º BPM chegou a citar “o fato de uma viatura da Polícia
Militar ter sido apreendida há alguns dias pela Polícia Rodoviária
federal, por estar transitando sem o devido licenciamento”.
Read more: http://policialbr.ning.com/profiles/blogs/oficiais-do-2-bpm-e-do-10-bpm?xg_source=msg_mes_network#ixzz0nHBMmOy9
MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia!!!
Recebir essa noticia do amigo Messias e achei muito útil para todos, pois devemos sempre procurar nossos direitos.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A
INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
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Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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