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23 de jul. de 2010

Ação da Associção dos Cabos e Soldados sobre a carga horária miitar está conclusa para sentença.

                                                                          


A juíza da 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, pode se pronunciar a qualquer momento acerca da ação ordinária, impetrada pelo Jurídico da Associação dos Cabos e Soldados (ACS) de Alagoas, que faz referência à carga horária e jornada de trabalho dos militares. O processo foi protocolado no Fórum de Maceió em outubro de 2009 e está ‘concluso para sentença’.






Por meio desta ação, a entidade requer o “cumprimento do expediente previsto de 7h às 13h, as escalas de serviço: interna e externa (trabalhando 12h, folgando 48h / trabalhando 24h e folgando 72h), com direito de gozarem o prazo estabelecido para o devido descanso”.



Ainda sobre esta ação, a ACS/AL pede que seja “concedida a antecipação de tutela, para determinar que o Estado de Alagoas efetue o pagamento a titulo de horas extras para os associados que sejam escalados por seus superiores para realizarem serviço extraordinário”.



Chama a atenção ainda neste pedido que os advogados da entidade sugerem a condenação do Estado para que efetue o pagamento mensal a todos os associados que cumprirem horas extras da mesma forma como é assegurado aos militares lotados no Gabinete Militar do Palácio República dos Palmares.



Para quem deseja acompanhar o andamento dos processos eletronicamente, basta acessar o site do Tribunal de Justiça de Alagoas. O processo da carga horária foi protocolado sob o número 001.09.031919-3. A última movimentação aconteceu no dia 16 de julho. A juíza da 16ª Vara Cível da Capital fez o seguinte despacho: “Cumpra-se conforme solicitado à fl. 413. Maceió(AL), 16 de julho de 2010.”



O processo ficou ‘concluso para sentença’ no dia 22 de junho, conforme a tramitação eletrônica.



Fonte: ACS/AL http://www.acsalagoas.org.br/portal/?p=2129

Coisas que se recebe pela internet…

Fonte: http://www.carlosbritto.com/

Publicado por Carlos Britto às 22:32