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5 de nov. de 2010

REFORMA ESPECIAL AOS 22 ANOS DE SERVIÇO


REPM = REFORMA
ESPECIAL PARA OS POLICIAIS MILITARES
Todos os policias militares que tenham completado 22 (vinte e dois) anos de serviço,
possuem direito de entrar com ação ordinária para serem reformados
especialmente.  O pedido é pautado  nas decisões recentes dos Mandados de
Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.

O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos,
integralmente na Polícia Militar, onde convertidos em regime
especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da
Previdência aplicado na espécie.
 O pedido de reforma é com salário integral e posto imediato. Na própria
demanda são requeridos todos os direitos; licenças-prêmio, férias, etc., ou
seja, tudo o que não foi gozado deverá ser indenizado.


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