Todos os policias militares que tenham completado 22 (vinte e dois) anos de serviço, possuem direito de entrar com ação ordinária para serem reformados especialmente. O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.
O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Militar, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.
O pedido de reforma é com salário integral e posto imediato. Na própria demanda são requeridos todos os direitos; licenças-prêmio, férias, etc., ou seja, tudo o que não foi gozado deverá ser indenizado.
A documentação pertinente para se ingressar com a ação de aposentadoria especial são:
- 2 (duas) cópias da carteira funcional.
- 2 (duas) cópias do C.P.F.
- 2 (duas) cópias dos dois últimos holerites
- 1(uma) certidão de tempo de serviço (se possuir).
fONTE: http://www.policialbr.com/
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