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2 de set. de 2010
TSE nega registro e barra candidatura de Jader Barbalho
Por cinco votos a dois, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o registro da candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), que tenta o Senado, com base na Lei da Ficha Limpa.
No entendimento da corte, Jader se enquadra nas determinações impostas pela norma porque renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de um processo por quebra de decoro que poderia resultar em sua cassação e na perda dos direitos políticos, o que o tornaria inelegível. O argumento é o mesmo empregado pelo TSE ontem para barrar também a candidatura de Joaquim Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSC.
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