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13 de dez. de 2010

ADEMPOL ASSOCIAÇÃO DE DIREITOS DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO





Art. 1° - A Associação ADEMPOL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, ou seja, de fins não econômicos, de atuação internacional e duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade do Recife, situado provisoriamente à Rua Tabira, n° 265, sala 202, Boa Vista, Recife, Pernambuco, Brasil.
Parágrafo Único – A ADEMPOL terá como fontes de recursos para sua manutenção, as contribuições mensais de associados e as doações e subvenções em seu nome.

Art. 2° - A ADEMPOL tem por finalidades precípuas, representar judicial e extrajudicialmente os associados, congregar os servidores estaduais civis e militares e os servidores municipais, além dos integrantes da sociedade civil organizada, para trabalhar sobre fundamentos da ciência e da tecnologia, na defesa de tudo quanto diga respeito à segurança pública e no sentido de proporcionar aos associados e com a ajuda destes, a todas as camadas sociais, maiores oportunidades quanto aos direitos e garantias fundamentais as pessoas humanas, através da educação gratuita, cultura, esportes, combate a pobreza, segurança alimentar, preservação do meio ambiente, desenvolvimento humano, habitação, saúde gratuita, segurança física, justiça e igualdade social, devendo conceber e executar – em parceria com Poderes Públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem assim com pessoas físicas e outra organizações privadas, públicas e do terceiro setor – projetos, programas e planos de ações sociais para: incentivo a cultura; desenvolvimento humano; melhoria continua da qualidade de vida das pessoas; respeito aos Direitos Universais e Constitucionais da Pessoa Humana, com prioridade para as crianças, idosos, mulheres, jovens e adolescentes; educar em todos os níveis; empreender objetivando gerar emprego e renda; disseminar cultura de preservação e revitalização do meio ambiente; promover serviços de saúde física e mental; promover reciclagem de materiais; prover habilitação; atuar na melhoria do saneamento básico e nos serviços hospitalares; gerar iniciativas de apoio e respeito aos direitos das pessoas portadoras de deficiência; realizar e estimular serviços de controle e bem estar social; desenvolver e realizar projetos especiais para motivar a melhoria continua dos profissionais e das iniciativas legais e eticamente corretas, em apoio as atividades de segurança pública; fortalecer a instituição familiar; orientar o orçamento familiar; desenvolver e executar projetos de moradia e amparo as famílias; promover as praticas desportivas, mediante a busca de patrocínios, projetos e benefícios legais de incentivo aos esportes; atuar como clube formador e revelador de talentos desportivos; proporcionar lazer e fortalecimento da alta estima em todos os meios sociais, sem discriminar, objetivando a saúde física e mental das pessoas; incentivar e promover pesquisas, priorizando o avanço da ciência e da tecnologia, bem como o acesso de todas as classes sociais aos benefícios decorrentes; proporcionar a busca e o fortalecimento de fontes alternativas de energia renováveis e que ajudem a reduzir os índices de poluição e aquecimento de nosso planeta; empreender atividades agropecuárias, capazes de gerar alimentação, educação, transporte, emprego e renda para famílias das áreas rurais de mantê-las realizadas e felizes rio campo, para evitar o êxodo rural, a prostituição e bolsões de miséria; Produzir e realizar projetos de integração cultural entre povos de diferentes regiões e outros de interesse social.

Parágrafo Único – A ADEMPOL não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante exercício de suas atividades e os aplica integralmente na execução dos seus objetivos sociais.

Art. 3° - No desenvolvimento das suas atividades, a ADEMPOL desenvolverá os princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero.
Parágrafo Único - A ADEMPOL se dedica as suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas e planos de ações, por meio de doações e recursos físicos, humano e financeiro, prestação de serviços intermediários de apoio as outras organizações se fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art 4° - Fica expressamente proíbido a qualquer membro fundador  e associados a pretensão de cargo político de qualquer natureza, sendo excluído, automaticamente, desta Entidade sem fins lucrativos, não podendo mais regressar, por infringir ao princípio basilar da Associação ADEMPOL de natureza e espírito Classista. 

Um comentário:

  1. Uma coisa que devia ser seguida pelas demais associações esse artigo 4º que proíbe aos fundadores e associados a concorrer a cargos políticos, porque hoje a maioria das associações estão servindo de trampolim político, lutar por um ideal sem se promover essa sim é a finalidade. Nós do Grupo de Esposas de Militares PM e BM do sertão de Pernambuco estaremos resgistrando nossa associação e vamos a exemplo da ADEMPOL colocar um artigo proibindo os fundadores e diretores a concorrer a cargos políticos, a menos que se afastem é claro!

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