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13 de dez. de 2010

Segurança Pública aprova adicional de periculosidade para policiais militares e bombeiros

Ouça a notícia sobre o adicional de periculosidade - aqui
Aprovado na Comissão de Segurança Pública projeto (6307/2009) que assegura o adicional de periculosidade aos policiais militares e bombeiros.
A proposta do deputado Mauro Nazif, do PSB de Rondônia, adiciona artigo ao decreto-lei 667, de 1969, garantindo um adicional de 30% no mês seguinte ao do trabalho. Segundo o texto, para receber o adicional, as atividades perigosas devem abranger, pelo menos, 25% da carga de trabalho.
São considerados perigosos, para efeito da lei: o policiamento ostensivo, a guarda de prédios policiais ou prédios públicos e operações de manutenção da ordem pública em eventos, manifestações e tumultos.
A lista inclui: ações de intervenção tática, garantia do poder de polícia de órgãos públicos, e a custódia, guarda, escolta e transporte de presos e combate a incêndio.
O relator, deputado Capitão Assumção, do PSB capixaba, que deu parecer favorável, considera anacrônico o decreto-lei que disciplinou as atividades de bombeiros e policiais militares.
"Esse decreto-lei é de 1969, um pouco anacrônico ainda para uma atividade que é extremamente dinâmica. Nós estamos vivendo com altos índices de criminalidade, nos estamos vivendo com trabalhadores da segurança pública que estão no limite da sua atividade, no limite do seu estresse, então precisam ter um apoio maior do Estado, para que tenham um mínimo de tranquilidade para exercerem uma atividade de alta responsabilidade, que é resguardar a liberdade dos brasileiros."
A proposição dispõe que o adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento. A proposta aguarda pareceres das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se for aprovada em ambas, segue direto para o Senado Federal.
De Brasília, Paulo Roberto Miranda.
Ler mais: http://policialbr.com/profiles/blogs/seguranca-publica-aprova#ixzz183MRf4aO

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