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12 de mai. de 2011

MPF pede e justiça proíbe Prefeitura de conceder licenças ambientais a obras que prejudiquem Velho Chico

Uma ação judicial proibiu o município de Petrolina de conceder licença ambiental para qualquer obra, projeto ou atividade que implique na supressão de vegetação ou impedimento de sua recuperação em área de preservação permanente ao longo do Rio São Francisco. A decisão, em caráter liminar, assinada no último dia 28 de abril, foi divulgada nesta quarta-feira (11) e atende ao pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro. Segundo justificativa do MPF, tendo o município, em razão de convênio firmado com a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), passado a deter atribuição para licenciar empreendimentos, corria-se o risco de serem autorizados outros empreendimentos de modo irregular, sem levar em consideração as regras do Código Florestal e do Conselho Nacional do Meio Ambiente, como o próprio município já havia defendido ser correto. Na decisão, a Justiça concordou com o MPF e enfatizou que a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas não pode ser flexibilizada por leis municipais. Além disso, o fato de existirem construções irregulares não justifica a continuidade de ações que não se enquadram na legislação ambiental. A concessão de licenças ambientais a empreendimentos em áreas de preservação permanente podem causar danos irreversíveis ou de improvável reparação ao meio ambiente, além dos potenciais prejuízos financeiros aos consumidores, reforçou a juíza responsável pelo processo. Em caso de descumprimento da decisão, A prefeitura municipal terá que pagar multa de R$ 50 mil para cada licença concedida em desacordo com a legislação ambiental. Fonte: Blog do Carlos Britto

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